NOTIFICAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 296 do Regimento Interno, torna público o recebimento do PARECER PRÉVIO nº 131/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, referente às contas do município de responsabilidade do Senhor EDEMÉTRIO BENATO JUNIOR, (gestor no exercício de 2023), que julgou pela “REGULARIDADE COM RESSALVAS” das contas.
Informa ainda que a íntegra do processo será disponibilizada no site do Poder Legislativo e permanecerá junto à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade por 15 (quinze) dias, período no qual poderá receber questionamentos ou contribuições dos demais vereadores e da sociedade civil.
As contas ficarão ainda, durante 60 (sessenta) dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade nos termos da lei.
Após tramite legal, caberá à referida Comissão opinar pela “aprovação ou rejeição” do PARECER PRÉVIO do TCE/PR.
Cada peça do Processo em arquivo PDF, desde o Formulário de Encaminhamento, até o Ofício nº 405/25-OPD-GP, representa uma parte do processo. A peça de número 038 consta o Parecer Prévio do TCE – PR, pela Regularidade com Ressalvas das contas.
23/06/2025